A Logística Reversa

na

Paraíba

Logística reversa regulamentada:
Sim
Órgão Fiscalizador:
Superintendência de Administração do Meio Ambiente
Prazo para entrega dos Relatórios Anuais:
30 de Junho

A regulamentação no estado da Paraíba fica a cargo do Decreto nº 43.346/2022, que "define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral", sendo que as regras valem também para as empresas não sediadas na Paraíba, e independentemente de serem signatárias ou aderentes de termo de compromisso estadual ou outro instrumento de caráter estadual ou nacional.

O Decreto institui o Certificado de Crédito de Reciclagem SISREV-RECICLA+PB, documento emitido pela Entidade Gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à Logística Reversa, a ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. 

Além do Certificado de Crédito, a Declaração de Resultados também pode ser emitida pelas Entidades Gestoras para comprovar que as empresas aderentes restituíram ao ciclo produtivo a massa equivalente das embalagens dos produtos colocadas no mercado. Para essa comprovação ser válida, a declaração deve passar por um procedimento de homologação pelo órgão ambiental.

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA) da Paraíba passará a exigir o cumprimento de todas as determinações contidas na norma regulamentadora como requisito para emissão ou renovação de licença ambiental de empresas.

Assim, para garantir a regularidade da atividade empresarial, será preciso comprovar a existência de sistema de logística reversa perante o órgão ambiental, por meio de protocolo, junto à SUDEMA, em formulário próprio. Destaca-se que o protocolo é condição para validade do sistema e deve ser realizado, no ano de 2023, até o dia 30 de junho. Nos anos subsequentes, o protocolo deve ser realizado até 30 de dezembro

Além do protocolo, devem ser apresentados os relatórios anuais, que conterá os resultados das ações implementadas pelo Sistema de Logística Reversa, de acordo com o conteúdo mínimo exigido na norma, no prazo de 30 de junho de cada ano.

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Legislação Específica do Estado

Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa

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