A Logística Reversa

em

Pernambuco

Logística reversa regulamentada:
Sim
Órgão Fiscalizador:
Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco
Prazo para entrega dos Relatórios Anuais:
30 de Junho

A logística reversa no estado de Pernambuco é regulamentada pelo Decreto nº 54.222/2022, que define as regras para implementação, estruturação e operacionalização dos sistemas.

O Decreto institui o Certificado de Crédito de Reciclagem SISREV-RECICLA+PE, documento emitido pela Entidade Gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à Logística Reversa, a ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. 

Outro meio de comprovar que as empresas aderentes restituíram ao ciclo produtivo a massa equivalente das embalagens dos produtos colocadas no mercado é a emissão, pela Entidade Gestora, da Declaração de Resultados, cuja validade depende de homologação pelo órgão ambiental. Os sistemas são autodeclaratórios e passam a ter validade somente com o protocolo junto à SUDEMA, em formulário próprio, com o conteúdo mínimo exigido pelo Decreto, sendo que os  relatórios anuais até o dia 30 de junho de cada ano.

Importante ressaltar que o descumprimento das obrigações previstas no Decreto poderá gerar a aplicação das penalidades previstas na Lei estadual nº 14.249/2010, que dispõe sobre licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

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Legislação Específica do Estado

Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa

Decreto Nº 54.222/2022
22/12/2022
Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral.
Lei Nº 14.236/2010
12/12/2010
Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.