A Logística Reversa
no
Amazonas
No Amazonas, é o Decreto Estadual nº 47.117/2023 que regulamenta e define as diretrizes para a exigência de sistemas de Logística Reversa de Embalagens em Geral.
A norma institui o Certificado de Crédito de Reciclagem SISREV-RECICLA+/AM, documento emitido pela Entidade Gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa, a ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Em semelhança às regulamentações dos estados da Paraíba e de Pernambuco, a Declaração de Resultados, a ser emitida pelas entidades gestoras, também é documento hábil à comprovação de que as empresas aderentes restituíram ao ciclo produtivo a massa equivalente das embalagens dos produtos colocadas no mercado - desde que homologado pelo órgão ambiental.
Os sistemas de logística reversa são autodeclaratórios e passam a ter validade somente com o protocolo junto à SUDEMA, em formulário próprio, com o conteúdo mínimo exigido pelo Decreto. O protocolo deve ser realizado em até 180 dias após a publicação do decreto (no caso, até 07 de setembro de 2023) ou, para os anos subsequentes, até o dia 30 de dezembro. Também deverão ser apresentados relatórios anuais, nos moldes previstos na norma, até o dia 30 de junho de cada ano.
Importante ressaltar que o cumprimento das obrigações previstas no Decreto, a respeito da implantação de sistemas de logística reversa, é requisito para a emissão ou renovação de licença ambiental de empresas no estado.
Legislação Específica do Estado
Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa