A Logística Reversa
no
Distrito Federal
O Distrito Federal regulamentou o sistema de logística reversa de embalagens em geral por meio do Decreto nº 44.607/2023. A norma define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do SLR e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLADF no âmbito do Distrito Federal.
O Certificado, de maneira similar aos Certificados instituídos pelos demais estados regulamentados e pelo próprio Decreto Federal nº 11.413/2023, é definido como o documento emitido pela entidade gestora que comprova a restituição da massa equivalente dos produtos ou das embalagens colocadas no mercado distrital ao ciclo produtivo, que pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Para a emissão do RECICLADF, serão aceitas as notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores oriundas da comercialização de produtos e embalagens recicláveis. As notas devem passar por um processo de homologação que as torna hábil à comprovação do retorno dos materiais recicláveis ao ciclo produtivo para transformação em insumos ou em novos produtos e embalagens.
A comprovação da logística reversa se dá por meio do protocolo de sistemas auto declaratórios junto à Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, em sistema informatizado, observando o conteúdo mínimo exigido pelo Decreto. O protocolo deve ser realizado até 12 de dezembro de 2023 e, a partir de 2024 e em todos os anos subsequentes, até o dia 30 de setembro.
Para o acompanhamento permanente dos sistemas de logística reversa, as entidades gestoras, nos modelos coletivos, e as empresas, nos modelos individuais, devem apresentar à SEMA, até o dia 31 de março de cada ano, o relatório anual de desempenho, contendo todas as informações exigidas na norma.
O Decreto prevê que a SEMA poderá, a seu critério, solicitar alterações nos sistemas de logística reversa propostos, bem como celebrar termos de compromisso para acompanhar os sistemas no atendimento integral das obrigações estabelecidas pelas legislações distrital e federal.
O descumprimento das obrigações previstas no Decreto poderá gerar a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental.
Legislação Específica do Estado
Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa