A Logística Reversa

no

Maranhão

Logística reversa regulamentada:
Sim
Órgão Fiscalizador:
SEMA
Prazo para entrega dos Relatórios Anuais:
31 de Janeiro

O Decreto Estadual nº 38.140/2023 é responsável por regulamentar a logística reversa de embalagens em geral no estado do Maranhão.

A norma prevê obrigações a serem cumpridas por todos os fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de produtos e embalagens pós-consumo colocadas no mercado maranhense.

O Certificado de Crédito de Reciclagem é recepcionado pelo decreto como uma das soluções integradas possíveis na implementação e operacionalização do Sistema de Logística Reversa. 

É necessário comprovar a existência de sistema de logística reversa por meio da apresentação de Planos de Logística Reversa e de Relatórios Comprobatórios  do Plano de Logística Reversa, contendo os resultados das ações realizadas em função das metas estabelecidas no respectivo Plano de Logística Reversa no período de um ano.

Vale destacar também uma novidade do Decreto, que, de forma inovadora, exige dos condomínios residenciais e comerciais, fornecedores de produtos e prestadores de serviços, a separação das embalagens em geral, de todos os resíduos gerados, de forma a promover a Política Reversa, a ser efetivada, preferencialmente, por meio de cooperativas de catadoras e catadores de material reciclável.

O descumprimento das obrigações previstas no Decreto poderá gerar a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil e criminal.

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Legislação Específica do Estado

Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa

Decreto Nº 38.140/2023
5/3/2023
Estabelece as diretrizes para a implantação e a implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado do Maranhão
Lei Nº 11.326/2020
23/8/2020
Estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Estado do Maranhão para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras providências.