A Logística Reversa
no
Espírito Santo
O Espírito Santo passou a regulamentar a logística reversa em 2024, tornando-se a 16ª Unidade Federativa a regular o tema. Foram publicadas duas normas sobre o assunto: (i) Decreto nº 5655/2024 regulamenta as diretrizes para implementação, estruturação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no estado; e (ii) Decreto nº 5683-R/2024, que estabelece as diretrizes para a estruturação, a implementação e a operacionalização de Sistemas de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado do Espírito Santo. O primeiro regulamenta os sistemas de logística reversa de todos os produtos e embalagens sujeitos à LR., já o segundo veio detalhar a regulamentação das embalagens em geral, especificamente.
A partir da publicação das referidas normas, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que inserem embalagens pós-consumo no mercado do Espírito Santo ficam obrigados a implementar, estruturar e operacionalizar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
Uma novidade importante é que, segundo o Decreto nº 5683-R/2024, é obrigatória a implementação da logística reversa de embalagens longa vida.
A comprovação do cumprimento das obrigações relacionadas à logística reversa se dará por meio da apresentação de relatórios anuais de resultados junto à SEAMA, até 31 de março de cada ano.
A partir de agora, os órgãos licenciadores do estado poderão estabelecer Condicionante Ambiental para comprovação do alcance de metas de logística reversa quando da emissão ou renovação de licença ambiental de operação, sob sua responsabilidade, para empreendimentos sujeitos à logística reversa.
Legislação Específica do Estado
Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa