A Logística Reversa
em
Goiás
Em Goiás, a implementação, estruturação e operacionalização da logística reversa de embalagens em geral é objeto do Decreto nº 10.255/2023.
A norma institui o Certificado de Crédito de Reciclagem RECICLAGOIÁS, documento emitido pela entidade gestora que comprova a restituição da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa ao ciclo produtivo, que pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Para a emissão do RECICLAGOIÁS, serão aceitas as notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores oriundas das operações de comercialização de produtos e de embalagens recicláveis. Após homologação das notas fiscais, o certificado passa a ser hábil à comprovação do retorno dos materiais recicláveis ao ciclo produtivo para transformação em insumos ou em novos produtos e embalagens.
Os comerciantes e distribuidores de produtos e embalagens pós-consumo colocadas no mercado goiano possuem atribuições específicas no Decreto. Um exemplo é a instalação, manutenção e gerenciamento de Pontos de Entrega Voluntária de resíduos reutilizáveis e recicláveis retornados pelos consumidores após consumo, que devem ser retornados aos fabricantes e aos importadores para a consequente destinação final ambientalmente adequada.
A comprovação da logística reversa deve ser realizada por meio de sistemas autodeclaratórios, que passam a ter validade somente com o protocolo junto à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás, em formulário próprio, com o conteúdo mínimo exigido pelo Decreto. O protocolo deve ser realizado até 17 de outubro de 2023 e, a partir de 2024, até o dia 30 de setembro. Também deverão ser apresentados relatórios anuais até o dia 31 de março de cada ano.
O descumprimento das obrigações previstas no Decreto poderá gerar a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental.
Legislação Específica do Estado
Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa