A Logística Reversa
no
Mato Grosso
No estado do Mato Grosso, a regulamentação da logística reversa ocorreu com o Decreto nº 112/2023. Segundo a norma, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que inserem embalagens pós-consumo no mercado mato-grossensse são obrigados a implementar, estruturar e operacionalizar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
A obrigatoriedade vale também para as empresas não sediadas no Mato Grosso, independentemente de serem signatárias ou aderentes de termo de compromisso estadual ou outro instrumento de caráter estadual ou nacional.
O Decreto institui a figura do Certificado de Crédito de Reciclagem definido como “documento emitido pela Entidade Gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à Logística Reversa, que pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.”
De acordo com a norma, os sistemas de logística reversa são autodeclaratórios e, para serem válidos, devem ser protocolados junto à SUDEMA, em formulário próprio, com o conteúdo mínimo exigido. No ano de 2023, o protocolo deve ser realizado até 1º de agosto; e, para os anos subsequentes, até o dia 28 de fevereiro.
A comprovação do cumprimento da logística reversa é feita por meio da apresentação de relatórios anuais à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, até o dia 30 de junho de cada ano.
Outro ponto que merece atenção é que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso passará a exigir o cumprimento da logística reversa como requisito para emissão ou renovação de licença ambiental de empresas.
Legislação Específica do Estado
Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa