A Logística Reversa
no
Paraná
A regulamentação da logística reversa no Estado do Paraná teve início em 2021, a partir da edição do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/PR) por meio da Lei nº 20.607/2021. Nessa oportunidade, foi estabelecida a obrigação de que as empresas apresentem ao órgão licenciador, na fase da licença de operação e em suas renovações, um Plano de Logística Reversa aprovado junto à SEDEST, bem como que preencham anualmente a plataforma digital de logística reversa (CONTABILIZANDO RESÍDUOS).
Em seguida, foi publicada a Resolução Conjunta SEDEST Nº 22 de 27/07/2021, que define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no estado e o procedimento para incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental. A resolução aplica-se aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens pós-consumo sujeitos à logística reversa no Estado do Paraná.
No âmbito do licenciamento ambiental, todos os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens acima listados devem apresentar o comprovante de aprovação emitido pela SEDEST do Plano de Logística Reversa (PLR) para obterem ou renovarem suas licenças.
No entanto, a obrigação de implementar a logística reversa não se restringe às empresas submetidas ao licenciamento ambiental no estado. Assim, todos os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens pós-consumo sujeitos à logística reversa, ainda que não sejam licenciados no Paraná, ficam obrigados da mesma forma a operacionalizar sistema de logística reversa e, ainda, ao encaminhamento de seus PLRs e Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs) à apreciação e aprovação pela SEDEST, por meio da plataforma digital CONTABILIZANDO RESÍDUOS (art. 16).
O prazo para apresentar os Planos de Logística Reversa se encerrou em 31 de dezembro de 2021. Já os Relatórios Anuais de Resultados devem ser entregues anualmente até 31 de março do ano subsequente às ações implementadas, contendo a comprovação do atingimento das metas definidas no PLR.
O PLR da Polen, apresentado à SEDEST em 2021 com todas as ações a serem realizadas no âmbito de seu sistema de logística reversa, foi aprovado pelo órgão em julho de 2022. Assim, caso a empresa tenha perdido o prazo de comprovação, poderá aderir ao PLR Polen.
O Sistema Polen, conforme Plano Coletivo aprovado pela SEDEST, é integrado por duas frentes principais: (i) a utilização de notas fiscais de venda dos materiais após a coleta e triagem destes, para comprovação da massa total de embalagens que retorna à indústria da reciclagem; e (ii) parcerias com operadores e apoio estruturante às entidades de catadores.
Os clientes que contratam compensação para o estado do Paraná integram o Plano Coletivo da Polen para o Estado do Paraná. Ao aderir ao Sistema Polen, a empresa delega à Polen a responsabilidade pela implementação do Sistema, assim como toda a comunicação e comprovação legal da logística reversa junto à SEDEST.
Legislação Específica do Estado
Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa