A Logística Reversa
no
Mato Grosso do Sul
No Mato Grosso do Sul, o processo de estruturação e implementação da logística reversa teve início com a Resolução Semade nº 33/2016. A Resolução estabeleceu as diretrizes e procedimentos para análise e aprovação dos sistemas de logística reversa, convocando empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes dos produtos e embalagens descritos na PNRS a apresentarem suas respectivas propostas.
Em 2019, foi publicado o Decreto nº 15.340/2019, que definiu as diretrizes para implementação da logística reversa de embalagens em geral, buscando concretizar o efetivo cumprimento da Resolução nº 33/2016.
Em 2023, foi editado o novo decreto regulamentador do estado, Decreto nº 16.089/2023, que "Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral" em âmbito estadual, substituindo o Decreto nº 15.340/2019.
Uma das inovações relevantes do novo Decreto é a instituição do crédito de reciclagem, o Recicla+MS, documento comprobatório da restituição da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à Logística Reversa ao ciclo produtivo. O título pode ser emitido pelas entidades gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis.
Além disso, o novo ajuste cria novos personagens jurídicos como verificador e auditor independentes, que garantirão a veracidade dos resultados de recuperação de embalagens.
Importante notar que o Decreto nº 16.089/2023 estabelece a obrigatoriedade de implementação da logística reversa para concessão e renovação de licenças ambientais perante o IMASUL.
Os sistemas de logística reversa são autodeclaratórios e devem ser protocolados no sistema informatizado de Logística Reversa de Mato Grosso do Sul (SISREV/IMASUL) por meio de formulário próprio. A Polen é uma entidade gestora oficialmente habilitada pelo Sistema e é quem fica responsável pelo protocolo do sistema de logística reversa em nome das empresas aderentes.
Para fins de acompanhamento permanente dos sistemas de logística, devem ser apresentados os Relatórios Anuais de Desempenho, até o dia 30 de junho de cada ano.
Legislação Específica do Estado
Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa