A Logística Reversa
no
Piauí
O Estado do Piauí anunciou a implantação das diretrizes para a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de embalagens de vidro, papel, papelão, plásticos e metais por meio do Decreto nº 20.498/2022.
Segundo a norma, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que inserem embalagens pós-consumo no mercado piauiense devem elaborar um Plano de Logística Reversa, documento autodeclaratório e descritivo contendo as metas, ações e procedimentos destinados à viabilização da logística reversa de embalagens no Estado, a ser entregue até 31 de março de cada ano.
A Polen possui Plano Coletivo de Logística Reversa aprovado junto à SEMAR/PI. O documento atende às diretrizes definidas pelo Decreto regulamentador, informando todas as ações empreendidas pela Polen na sua solução de logística reversa, que se baseia na compensação ambiental da massa de produtos embalados colocados no mercado pelas empresas aderentes.
O sistema se pauta, principalmente, no Acordo Setorial de Embalagens emGeral (2015), que definiu a meta mínima de restituição de 22% do total de produtos embalados colocados no mercado. Além disso, para operacionalização do sistema são estabelecidas, prioritariamente, parcerias com entidades de catadoras e catadores de material reciclável.
É obrigatória também a apresentação dos Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa, documento contendo os resultados das ações realizadas em função das metas estabelecidas no respectivo Plano de Logística Reversa, até o dia 31 de março de cada ano.
Legislação Específica do Estado
Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa