A Logística Reversa
em
São Paulo
No Estado de São Paulo, a legislação sobre logística reversa começou com a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.300/2006), que estabeleceu princípios e diretrizes para a gestão integrada de resíduos sólidos, antecipando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A regulamentação da logística reversa no estado foi inicialmente detalhada pela Resolução SMA nº 45/2015 e complementada pela Lei Nº 17.471/2021, que estabeleceu a obrigatoriedade da logística reversa em alguns setores específicos.
Posteriormente, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou a Decisão de Diretoria Nº 076/2018, que foi substituída pela Decisão nº 114/2019 e, mais recentemente, pela Decisão de Diretoria nº 127/2021/P, que estabelece o procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa, a ser observado por todos os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental ordinário pela CETESB. Houve aqui um diferencial relevante: a definição de metas progressivas de compensação das embalagens em geral pós-consumo colocadas no mercado, com porcentagens que ultrapassavam o mínimo definido pelo Acordo Setorial de Embalagens em Geral.
Agora, com a publicação da Decisão de Diretoria nº 51/2024, novas diretrizes foram implementadas para fabricantes, importadores e distribuidores no que diz respeito à logística reversa. Entre as principais atualizações:
- Dispensa da apresentação de plano de logística reversa e relatórios anuais de desempenho para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas de alguns setores (produtos alimentícios, bebidas, higiene pessoal, produtos de limpeza), desde que apresentem a Declaração de Embalagens Colocadas no Mercado no sistema SIGOR – Logística Reversa.
- Atualização das metas progressivas específicas para embalagens em geral, conforme escalonamento abaixo:
2022 – 22,5%
2023 – 23%
2024 – 30%
2025 – 32%
- Redução da meta para fabricantes que colocam no mercado embalagens de vidro retornáveis.
- Sistemas estruturantes: os sistemas de logística reversa devem demonstrar sua capacidade de aumentar a coleta e triagem de resíduos e atender aos requisitos do Decreto Federal nº 11.413/2023, com destaque para a emissão de certificados válidos.
O Sistema Coletivo de Logística Reversa da Polen no Estado de São Paulo representa diversas empresas que colocam produtos embalados no mercado paulista, atuando tanto no apoio a organizações de catadoras e catadores quanto na parceria com centrais de triagem, e promovendo o aumento do índice de reciclagem no estado.Ao aderir ao Sistema Polen, as empresas garantem o cumprimento de suas obrigações legais e a conformidade com as novas exigências da CETESB, conforme estabelecido na Decisão de Diretoria nº 51/2024.
Legislação Específica do Estado
Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa