A Logística Reversa
no
Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens entrou em vigor por meio da Lei Estadual nº 8.151 de 2018. A norma determina as responsabilidades pela implantação e operacionalização dos sistemas de logística reversa no estado.
Em 2019, a Resolução SEAS n° 13 instaurou a obrigatoriedade da prestação de contas do cumprimento da logística reversa por meio de dois documentos: Ato Declaratório de Embalagens - conhecido como ADE - e do Plano de Metas e Investimentos - o PMIn.
Em 2023, foi publicado o Decreto nº 48.354/2023, que institui o regulamento geral de logística reversa do estado, observando que o setor empresarial poderá cumprir as obrigações relacionadas à logística reversa por meio de adesão aos sistemas coletivos de logística reversa, como da Polen.
O sistemas de logística reversa implantados no estado trarão informações como a forma de implementação e operacionalização; sistema de financiamento; entidades gestoras ou representativas, conforme o caso; forma de participação dos consumidores; detalhamento das responsabilidades compartilhadas do setor empresarial; objetivos, metas e cronograma; e monitoramento e avaliação do sistema.
É obrigatória a apresentação de relatórios anuais até o dia 31 de março de cada ano, contendo os resultados do respectivo sistema de logística reversa do ano anterior, para acompanhamento de seus objetivos e metas. A Polen, enquanto entidade gestora, é responsável tanto pela operacionalização do sistema de logística reversa, como pela sua comprovação legal junto à SEAS, consistente na entrega dos relatórios anuais.
Importante: a implantação de sistemas de logística reversa será requisito para concessão e renovação das licenças ambientais do setor empresarial no estado.
Legislação Específica do Estado
Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa